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Novos procedimentos da RFB: DCTFWeb e impeditivos para a emissão de CND

Na última segunda-feira a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implantação de novo procedimento para fins de expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Desde 15 de maio de 2023, passou a ser óbice para a emissão das referidas certidões (i) a omissão na entrega de DCTFWeb e (ii) a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, isto é, em situação “em andamento”.

De acordo com as informações divulgadas pela RFB, qualquer retificação no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (“eSocial”) ou mesmo na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”) passa a gerar automaticamente uma DCTFWeb retificadora, com a situação “em andamento”, que posteriormente deve ser transmitida pelo próprio contribuinte (mesmo que não se tenha qualquer alteração de valores).

 Assim, a RFB orienta que os contribuintes fiquem atentos à existência das declarações “em andamento” vinculadas ao seu CNPJ e que efetivem a sua transmissão, evitando prejuízos com relação à obtenção das certidões de regularidade fiscal.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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