Com a crescente complexidade da recuperação de créditos, a Advocacia-Geral da União – AGU lidera iniciativa inovadora, consistente na publicação de edital da Procuradoria-Geral Federal – PGF para adesão à etapa do programa “Desenrola” (Edital de Transação por Adesão nº 1/2024) voltada às dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
Com fundamento na Lei nº 14.973/2024 e nas Portarias Normativas AGU nº 150/2024 e PGF nº 67/2024, o programa de transação abrange créditos de natureza não tributária, ou seja, aqueles que não decorrem diretamente de impostos. Esses créditos podem estar em execução fiscal, discutidos judicialmente, ou serem fruto de parcelamentos anteriores rescindidos. O edital, no entanto, exclui créditos já cobertos por acordos de transação ou parcelamentos ativos.
Os interessados têm até 31 de dezembro de 2024 para aderir à transação por meio do sistema Super Sapiens, disponível na plataforma gov.br. Vale ressaltar que a adesão implica renúncia a litígios administrativos ou judiciais relacionados aos créditos inscritos.
Um dos grandes atrativos do edital é a possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais. A transação pode ser feita à vista ou parcelada, com parcelas mínimas de R$ 100,00. Contudo, o valor total não pode ser inferior ao montante original do crédito, garantindo que o principal da dívida seja quitado.
A medida permite maior eficiência na recuperação de valores devidos às autarquias e fundações em razão da maior flexibilidade na cobrança dos créditos, além de desafogar o Judiciário.ao deixar de recorrer ao longo e oneroso processo de execução. Por isso, pode se dizer que a medida representa, além de tudo, verdadeira iniciativa de governança judicial.
Do ponto de vista da gestão pública, a transação também pode ser vista como uma medida de justiça fiscal, uma vez que facilita o retorno de valores à União de forma menos punitiva e mais negociada. Mais informações sobre o programa podem ser encontradas no link.