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Sancionado o Marco Legal dos Criptoativos

Hoje foi publicada a Lei nº 14.478/2022 a qual dispõe sobre as diretrizes para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais e para a regulação das prestadoras desses serviços, conhecidas como “VASPs” (virtual asset services providers).

De acordo com a Lei, são ativos virtuais as representações digitais de valor que possam ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para pagamento ou investimento. Apesar dessa larga definição, a Lei exclui, expressamente, as representações de moedas nacional e estrangeiras (ou seja, estão excluídas as CBDCs), valores mobiliários (security tokens), tokens para acesso a produtos ou serviços, como programas de milhagem (utility tokens), e tokens de ativos já regulados.

As VASPs, por sua vez, são definidas como as pessoas jurídicas que executam, em nome de terceiros, trocas entre ativos virtuais e moedas, trocas entre diferentes ativos virtuais, bem como sua transferência ou custódia, ou participem de serviços financeiros e prestação de serviços à oferta ou venda de ativos virtuais. As VASPs deverão obter autorização da entidade indicada pela Administração Pública Federal (provavelmente o Banco Central) para funcionar e deverão ter boas práticas de governança, de segurança da informação e proteção de dados, proteger consumidores e usuários, e manter práticas de PLD/FT. Ainda, as VASPs que já estejam em atividade terão 6 meses para se adequar à lei e futura regulação.

Por fim, a Lei altera o Código Penal para incluir o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, inclui as VASPs entre as entidades que devem prestar informações ao COAF e as equipara a instituições financeiras para fins da lei relativa aos crimes contra o sistema financeiro nacional.

A Lei é prudencial, principiológica e vem em boa hora, apesar de temas importantes não terem sido abordados. Que o Banco Central seja a entidade indicada pela Administração Pública federal, pois já demonstrou ter domínio e absoluta capacidade para regular, supervisionar e fiscalizar a criptoeconomia no Brasil.

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