1223

Entenda a Declaração do Censo Quinquenal do Bacen sobre capitais estrangeiros no Brasil

 

Com a janela aberta desde 1º de janeiro de 2026, o Banco Central do Brasil está recebendo a Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, com prazo final em 31 de março de 2026, por meio do sistema SCE-IED.

Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas no Brasil que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto e que, em 31/12/2025 (a “data-base”), tenham ativo total contábil de R$ 100 mil ou mais.

Não há declaração anual neste ano em que há declaração quinquenal, o que frequentemente gera confusão em grupos que já tinham o mês de março no radar em razão da rotina anual.

À medida que o prazo se aproxima do fim, o ponto crítico não é apenas “entregar”, mas evitar que a obrigação se torne uma intercorrência operacional em um momento sensível do ponto de vista financeiro, societário ou de governança.

Isso porque o Censo, embora tenha finalidade estatística e de política econômica, é prestado em um sistema integrado à rotina de registros e controles de informações de investimento estrangeiro direto, com validações que exigem coerência entre dados societários e econômico-contábeis.

Durante o preenchimento, o declarante não informa apenas a identidade do investidor e o valor investido. O Censo exige um conjunto mais amplo de dados a fim de mapear o investimento estrangeiro direto no país, incluindo informações societárias e de identificação do investidor não residente, bem como dados econômico-contábeis e operacionais, que podem abranger, conforme o caso, o setor de atuação, indicadores operacionais, emprego, faturamento e comércio exterior. Essa leva de informações exige coordenação entre áreas como societário, controladoria, tesouraria e compliance para assegurar a consistência das informações.

Na prática, uma das principais preocupações é o impacto de eventual descumprimento do prazo.

Nesse sentido, o manual do SCE-IED prevê que o Banco Central pode suspender o registro do investimento estrangeiro direto do receptor no sistema em caso de descumprimento das normas aplicáveis. O efeito mais relevante, portanto, é operacional, pois, com o status de suspensão, o receptor fica impedido de realizar operações de câmbio vinculadas ao Código SCE-IED, tanto para ingresso quanto para remessa de recursos, até a regularização da pendência.

Além desse impacto operacional, há também o risco sancionador. O Banco Central prevê que a não apresentação da declaração, ou sua apresentação com dados falsos, incompletos, incorretos ou fora do prazo, pode resultar em multa de até R$ 250 mil. A aplicação da penalidade não é automática, seguindo critérios previstos na regulamentação e no âmbito de processo administrativo sancionador.

Diante desse cenário, a melhor abordagem costuma priorizar coordenação e consistência, e não apenas velocidade. O primeiro passo é mapear o perímetro real do grupo, identificando quais CNPJs são efetivamente receptores de investimento estrangeiro direto e atingem o piso de ativos na data-base. Essa etapa é fundamental para evitar tanto a omissão indevida quanto a tentativa de declaração sem suporte documental adequado.

Na sequência, é necessário consolidar a fotografia societária atualizada, incluindo alterações relevantes ocorridas no período, participações societárias e veículos de investimento, bem como o fechamento contábil que suportará os valores declarados e a documentação de suporte correspondente.

Por fim, é importante destacar que o Censo Quinquenal não substitui integralmente as demais obrigações relacionadas ao sistema do SCE-IED.

Empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões permanecem sujeitas à declaração trimestral. Em grupos empresariais maiores, esse ponto é especialmente relevante, pois diferentes equipes podem ser responsáveis pelas declarações periódicas e quinquenais, aumentando o risco de inconsistências.

Em termos executivos, a entrega tempestiva protege a empresa não apenas contra riscos sancionadores, mas também contra impactos operacionais que podem afetar reorganizações societárias, captações e fluxos financeiros internacionais. Ao tratar o Censo Quinquenal como tema estruturado de governança, com escopo bem definido, dados consistentes e validação antecipada, a companhia reduz significativamente o risco de intercorrências próximas ao prazo final.

*Artigo escrito por Camila Marchetti Villares, advogada especialista nas áreas de Direito Empresarial e Família, sucessões e planejamento patrimonial.

Cadastre-se e receba nossos comunicados.