Em 27 de janeiro, em cerimônia no Palácio do Planalto, foi anunciado o reconhecimento recíproco de adequação entre Brasil e União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais. Quando uma jurisdição é considerada adequada, parte das transferências deixa de depender, em regra, de arranjos adicionais desenhados caso a caso, o que traz mais previsibilidade para operações que já funcionam em rede e exigem circulação contínua de dados.
Em estruturas corporativas com presença no Brasil e na Europa, esse reconhecimento pode impactar atividades de rotina, como uso de soluções globais de RH, centralização de bases de clientes e fornecedores, processamento em nuvem, suporte técnico transnacional e compartilhamentos dentro de grupos econômicos. O ganho aparece na redução de etapas e de incerteza na camada específica da transferência, permitindo que o foco volte para o que realmente determina o risco jurídico e reputacional, que é o desenho do tratamento, sua justificativa e a capacidade de demonstrar conformidade.
Ainda assim, a adequação não altera a exigência de cumprimento da LGPD e GDPR ao longo de todo o ciclo de tratamento do dado pessoal. Bases legais, transparência, gestão de direitos dos titulares, segurança, governança, registro de operações, resposta a incidentes e responsabilização continuam sendo o centro da análise, inclusive porque a maior parte dos problemas regulatórios nasce de falhas de controles, documentação e coordenação entre áreas, e não apenas do caminho que o dado percorre ao cruzar fronteiras.
Em cadeias com múltiplos fornecedores e integrações tecnológicas, também é onde surgem os pontos que mais exigem cuidado. Transferências posteriores para países que não sejam considerados adequados, acessos remotos por times fora do Espaço Econômico Europeu, ferramentas que redistribuem dados entre diferentes ambientes e políticas internas de retenção que não dialogam com minimização e finalidade continuam como temas que precisam estar mapeados e governados, principalmente em auditorias, investigações de incidentes e diligências em M&A.
A melhor forma de capturar esse benefício com segurança passa por medidas objetivas e técnicas, como revisar o mapa de fluxos internacionais, confirmar papéis e responsabilidades entre controladores e operadores, atualizar cláusulas com fornecedores, ajustar controles de acesso e atualizar os avisos de privacidade para refletir a realidade da operação.
Com o reconhecimento de adequação, transferências de dados entre Brasil e União Europeia tendem a se tornar mais diretas em muitos fluxos, mas o eixo continua sendo a governança.
*Artigo escrito por Maurício Vedovato, sócio do HRSA.