A reforma da Resolução CVM 44/21, proposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da Consulta Pública SDM nº 01/2025, marca um avanço no aprimoramento das regras de transparência no mercado de capitais. Além disso, a minuta apresenta alterações relevantes na forma como companhias abertas divulgam atos e fatos relevantes, conduzem políticas de negociação de valores mobiliários e reportam participação relevante.
Propostas destacadas: transparência e governança
A proposta da CVM busca modernizar o regime de transparência no mercado de capitais brasileiro. Com isso, o objetivo é alinhar a regulação às práticas mais atuais de governança e comunicação com investidores. Entre os destaques, estão a formalização do comunicado ao mercado e as novas regras para divulgação de negociações com participação relevante. A minuta também delimita, com mais clareza, os emissores sujeitos à norma.
Participação ativa junto à CVM
Por esse motivo, os advogados Bruno Robert, Lucas Gorgulho Barros e Eduardo Campos Netto de Souza, integrantes da equipe de Direito Societário e Regulatório do HRSA, participaram ativamente da consulta pública. Eles submeteram à CVM uma contribuição técnica com sugestões de aprimoramento da minuta normativa. O material foi construído com base na experiência do escritório no assessoramento jurídico a companhias abertas e investidores. Além disso, refletiu o diálogo contínuo com diversos participantes do mercado.
A manifestação propõe, entre outros pontos, ajustes na delimitação de emissores sujeitos à norma. Também sugere critérios objetivos para caracterização de fatos relevantes e segurança jurídica na divulgação de informações ainda em tratativas. Dessa forma, busca-se fortalecer a previsibilidade e reduzir o risco de interpretações divergentes. Outro ponto de destaque foi a proposta de valorização do papel do diretor de relações com investidores na definição do formato de divulgação das informações.
Próximos passos na modernização da regulação
O prazo para envio de contribuições se encerrou em 18 de julho de 2025. A CVM agora avaliará as manifestações recebidas para consolidar a versão final da norma. A expectativa é que a nova resolução reflita os avanços promovidos pela reforma da Resolução CVM 44/21, contribuindo para um ambiente regulatório mais claro, eficiente e alinhado às boas práticas internacionais de disclosure.
Clique aqui para acessar a íntegra da contribuição enviada pelo HRSA Advogados à CVM.