O que é o Marco Legal das Garantias?
O Supremo Tribunal Federal finalizou, em 30 de junho de 2025, o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 7.600, 7.601 e 7.608). Na decisão, reafirmou a validade de dispositivos centrais da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A Corte reconheceu, por maioria, que é constitucional a execução extrajudicial de bens objeto de garantias fiduciárias em caso de inadimplência. Isso vale desde que respeitados os limites legais e contratuais, sem necessidade de decisão judicial prévia.
O que muda com a decisão do STF sobre a busca e apreensão extrajudicial
Consequentemente, a decisão do Supremo representa uma inflexão relevante no regime jurídico das garantias no Brasil. Além disso, impacta diretamente a estruturação de negócios que envolvem garantias reais ou fiduciárias. É o caso de operações de financiamento imobiliário, crédito corporativo, securitização de recebíveis, incorporações e contratos com estrutura patrimonial complexa. Do ponto de vista prático, o reconhecimento da constitucionalidade da execução extrajudicial torna mais célere e previsível o processo de recuperação de garantias, o que tende a reduzir o custo de captação e a aumentar a segurança jurídica em operações lastreadas em ativos.
Marco Legal das Garantias
O Marco Legal das Garantias buscou modernizar a disciplina das garantias no Brasil, alinhando-a a padrões internacionais de eficiência e previsibilidade. Um dos principais avanços normativos foi a possibilidade de retomada de bens por vias extrajudiciais, com uso de notificações cartorárias e atuação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs). Nesse caso, não há necessidade de ação judicial, exceto quando houver resistência à entrega do bem, ingresso forçado em domicílio ou alegação de abusividade no procedimento. A decisão do STF confirmou a constitucionalidade desse modelo, desde que o contrato preveja expressamente a execução extrajudicial e que sejam respeitadas as formalidades legais.
A Corte, entretanto, impôs limites importantes ao exercício dessa prerrogativa. Ficou decidido que a busca e apreensão não autoriza o uso da força, tampouco a entrada forçada em imóvel sem mandado judicial, o que preserva os direitos fundamentais à inviolabilidade do domicílio e ao devido processo legal. Trata-se, portanto, de uma validação condicionada à legalidade estrita e à boa-fé dos credores.
Impactos para empresas
Além disso, do ponto de vista empresarial, a decisão impacta diretamente estruturas contratuais com garantias fiduciárias sobre bens móveis e imóveis. Empresas que operam com crédito estruturado, SPEs imobiliárias, fundos de investimento, veículos de securitização ou estruturas patrimoniais complexas deverão revisar cláusulas contratuais, políticas internas de governança e estratégias de mitigação de risco, à luz da jurisprudência constitucional agora consolidada.
A atuação das IGGs também ganha respaldo, abrindo caminho para a consolidação de um mercado com maior transparência, eficiência operacional e menor dependência do Judiciário. Essa evolução pode gerar efeitos positivos não apenas no setor financeiro, mas também na cadeia de fornecimento, infraestrutura e construção civil, ao facilitar o uso de ativos como instrumentos de alavancagem segura.
O HRSA acompanha de forma técnica e estratégica os efeitos da decisão do STF, assessorando clientes na reestruturação de seus contratos e operações. Nossa equipe atua com enfoque multidisciplinar na análise jurídica de garantias, reequilíbrio contratual, gestão de riscos e conformidade regulatória em contextos de alta complexidade. Dessa forma, a decisão do Supremo representa uma inflexão relevante no regime jurídico das garantias no Brasil. Quem estiver preparado juridicamente poderá extrair vantagens competitivas reais desse novo cenário.