A tributação de debêntures incentivadas entrou em novo capítulo com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025, em junho. A proposta revoga a isenção fiscal aplicada a esses instrumentos, afetando diretamente a estratégia de financiamento de empresas brasileiras. Dessa forma, a MP surge como compensação à renúncia fiscal gerada pela redução do IOF sobre operações de crédito e propõe mudanças estruturais que afetam, além das debêntures, outros ativos isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA.
O fim da isenção do IR para debêntures incentivadas
Hoje, a Lei nº 12.431/2011 concede isenção de IRRF sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e investidores estrangeiros que aplicam em debêntures incentivadas. Isso permite às empresas captar recursos com custo mais baixo. A MP nº 1.303/2025, por sua vez, rompe com essa lógica, ao eliminar a isenção para novas emissões a partir de 2026 e ao instituir alíquotas fixas: 17,5% para aplicações em geral e 5% para instrumentos que antes eram isentos.
Como as novas regras afetam o mercado
Consequentemente, o impacto vai além da tributação de debêntures incentivadas. Projetos de infraestrutura e inovação, financiados com base nesse modelo, passam a enfrentar custos mais altos e maior complexidade regulatória. Com isso, a perda de atratividade dos papéis pode levar empresas a buscarem fontes alternativas, como emissões internacionais, FIDCs e estruturas híbridas.
Empresas precisam reavaliar suas estratégias de captação
Além disso, setores com margens reduzidas ou sujeitos a regulação intensa devem revisar contratos de financiamento e modelagens econômico-tributárias. Operações com múltiplas fontes de recursos, especialmente aquelas previstas para 2025 e 2026, exigem atualização de pareceres, análises de fluxo de caixa e estratégias jurídicas.
O papel do HRSA diante da MP nº 1.303/2025
O HRSA acompanha de perto a tramitação da medida e seus desdobramentos legislativos. Atuamos na reestruturação de estratégias de captação e financiamento, considerando os impactos da nova tributação de debêntures incentivadas, os riscos jurídicos e as oportunidades no mercado nacional e internacional.